top of page

  

 

    Essa situação parecia causar, no entanto, alguns problemas mais sérios, como demonstrado em um aviso da Subdelegacia de Polícia da Vila de São Bernardo, de 22 de agosto de 1894, ao procurador da Câmara Municipal. Eram feitas reclamações com relação a alguns enterramentos de cadáveres no cemitério municipal da vila, que, pela solicitação do subdelegado, pareciam estar sendo feitos sem a apresentação do atestado de óbito ao encarregado do cemitério.

 

    O subdelegado solicitava ao procurador da Câmara que repassasse ao encarregado suas ordens para que não sepultasse nenhum cadáver sem antes ter recebido a devida certidão de óbito feita pelo escrivão do Registro Civil da Vila (o que se dizia estar estabelecido no artigo 74 do Regulamento de 07/03/1888 referente a óbitos). Solicitava, ainda, que a mesma certidão fosse exigida pelo procurador a quem fosse “ali” pagar os serviços de sepultamento. Tal ação era considerada pelo subdelegado como de grande “auxílio a esta subdelegacia e ao serviço público”[5]. Tem-se, portanto, em primeiro lugar, a referência a uma regulamentação oficial das questões relativas aos óbitos, que não abrangia, contudo, o funcionamento dos cemitérios. Em segundo lugar, o interesse das instâncias do poder público no cumprimento efetivo de algumas “regras” era de caráter administrativo e financeiro, do que se pode compreender que, apesar da falta de interesse da prefeitura pelo âmbito “estético” dos cemitérios do município, não se deixava de garantir a arrecadação, taxando-se os serviços relativos ao enterramento dos cadáveres.

 

    Situações semelhantes parecem ter sido comuns neste período de escassa regulamentação municipal e de cumprimento irregular do que era estabelecido pelo regime republicano, então recém implantado. Em outra localidade do município de São Bernardo, a colônia de Capivari, ocorria a mesma situação denunciada pelo aviso de dez anos antes à Câmara. Uma correspondência do Juiz de Paz Ítalo Setti, datada de 02 de março de 1903, informava que continuavam a ser feitos enterramentos, sem a exibição de atestado de óbito, no cemitério daquela localidade. Solicitava, então que, a Câmara tomasse as devidas providências para que o encarregado fizesse os sepultamentos somente após a apresentação da devida certidão, “evitando-se assim os graves inconvenientes que decorrem da infração dessa disposição do estado civil” [6].

 

    Percebe-se, então, que começa a haver uma preocupação e uma tentativa, mesmo que incipientes, para que a Câmara assumisse a regularização administrativa do funcionamento desses espaços que ainda era fisicamente organizado por Irmandades religiosas neste período da virada para o século XX. E considerando-se os problemas vistos aqui com a documentação oficial dos cadáveres, pode-se sugerir que a importância dos cemitérios para as Irmandades era estritamente espiritual, diferentemente de sua inserção, para o poder público municipal, em um âmbito muito mais amplo: a organização social do município, que, mais tarde, se estenderia ao âmbito da saúde pública, conforme avançava o crescimento da população e do município.

 

    A partir da segunda metade do século XIX o ambiente do Brasil imperial havia se tornado mais propício para a criação de cemitérios desligados das instituições religiosas, por meio da difusão dos princípios higienistas e do crescimento da cidade de São Paulo e dos municípios próximos – sobretudo a a partir da inauguração da estrada de ferro “São Paulo Railway” em 1867 -, além da chegada de imigrantes não católicos com a expansão da cafeicultura, da criação de colégios e da influência de livre-pensadores. Mesmo assim, os cemitérios permaneceram sob jurisdição da Igreja Católica, impedindo que as autoridades eclesiásticas se opusessem aos mesmos e, ao mesmo tempo, suprindo as necessidades sacras da sociedade com rituais, missas e todo o “campo santo” que envolvia a morte e o enterramento dos indivíduos.

 

    A sacralização daqueles espaços já no período republicano só veio então a garantir definitivamente a ausência de tal oposição por parte dos eclesiásticos ao regime republicano[1], já que tal medida fazia com que o campo eclesiástico continuasse de certa forma e ainda que não com a mesma força, controlando as questões e ações relativas à morte.

    A implantação da São Paulo Railway mudou a região sob diversos aspectos. – Estação de Paranapiacaba, em 1970 - brazilrailway.blogspot.com (foto de Octaviano Gaiarsa)

 

    Na região do ABC, então município de São Bernardo, essa situação durou até a primeira década do século XX, quando foram municipalizados os cemitérios existentes e iniciadas construções de cemitérios desvinculados das Igrejas locais. Em 1920, a 28 de fevereiro, foi apresentada a indicação de José Anibal Colleoni sobre nova denominação para os cemitérios existentes no município[2], sendo do mês seguinte a lei que dava caráter municipal a todos os cemitérios do município – lei número 55, de 05 de março de 1910[3]. Entretanto, e apesar de tal decreto, é possível perceber a permanência da sacralidade em torno da morte, ainda neste período de regulamentação oficial dos cemitérios da região.

 

    O caso do cemitério de Rio Grande – à época, outro bairro do município de São Bernardo e hoje município de Rio Grande da Serra, funciona como um bom exemplo das permanências e mudanças no que se refere à questão dos cemitérios no período. Aquele cemitério – para o qual há um registro de sepultamento do ano de 1876[4] - também surgiu junto à capela da região, a de Santa Cruz. No entanto, já após a lei de municipalização, um abaixo-assinado dos moradores de Rio Grande, datado de 13 de março de 1914, comunica à Câmara o péssimo estado de conservação do cemitério de Santa Cruz, “…

 

reduzido a tal estado de abandono que até as paredes estão por terra, servindo de pasto a animais”. Informavam que a construção do cemitério datava, mais ou menos, de trinta anos (portanto, da década de 1880) e que havia sido empreendida pela Irmandade de Santa Cruz em terrenos que se informa terem sido doados pelo Barão de Mauá, onde também foi construída a capela de Santa Cruz. Acrescentam que, até quatro anos antes, o cemitério havia sido utilizado também pela povoação de Ribeirão Pires, quando, então, esta passou a ter cemitério municipal e que, a partir disso, o cemitério de Santa Cruz “vae indo sempre de mal a pior”. Dizia-se que tal situação resultava do fato de a Irmandade responsável por aquele ter sido desfeita. Os moradores comunicam também que aqueles que estivessem utilizando para fins particulares os terrenos pertencentes ao patrimônio do cemitério se prontificavam a pagar os “aforamentos” seguindo todas as formalidades legais[5].

   

Pelo que se pode inferir do documento, o cemitério em questão havia sido declarado como patrimônio municipal pela lei número 55, de 05 de março de 1910, mas parece não haver sido incluído no quadro dos cemitérios municipais; daí a solicitação para que a Câmara não apenas fizesse tal inclusão, como também tomasse para si a direção do cemitério, além de providenciar a construção de outro. Dava-se como motivo para este último pedido a localização do cemitério no alto do morro em torno do qual o povoado se situava, o que caracterizava uma situação considerada pelos moradores como de grande risco à saúde pública, o que decorria da proximidade entre o cemitério e os poços de água utilizados pela população, além destes estarem abaixo do nível do terreno em que se encontrava aquele primeiro. Para a construção do novo cemitério garantia-se a doação do terreno necessário pelo primeiro morador assinante[6]. Entretanto, no Protesto da Irmandade da capela de Santa Cruz, do dia 15 daquele mesmo mês (março), alegava-se que a situação do cemitério relatada pelos moradores era mentirosa e solicitava, então, que a Câmara fosse verificar as condições reais do mesmo[7].

 

    Tem-se, portanto, a dimensão de um conflito de interesses entre os membros da Irmandade e o restante da população, que utilizava o espaço pelo qual se dava o conflito. Esta situação pode sugerir o interesse da Irmandade de Santa Cruz em continuar “gerindo” o cemitério em questão, já que, para tanto, deveria, naturalmente, receber algum tipo de “auxílio” financeiro, fosse por subvenção da prefeitura ou por cobrança de taxas pelos enterramentos, como será visto a seguir sobre a Irmandade do Bom Jesus de Alto da Serra em outros cemitérios da região. Revela-se, ainda e mais uma vez, o desinteresse do poder público municipal com relação às ações que envolvessem a organização e conservação físicas desses espaços, mesmo após a lei de municipalização dos mesmos. Percebe-se, então, que a municipalização dos cemitérios não incluía todos aqueles existentes no município e que, além disso, não garantia que sua direção fosse assumida pela Câmara, situação que se caracterizava como uma permanência com relação o contexto anterior à daquela localidade, apontando os riscos, marca um lento processo de mudança na maneira como os cemitérios eram encarados pela população, passando-se à distinção entre a função religiosa e às necessidades práticas de higienização. Veremos, no próximo texto, que tais situações se estenderam a outros cemitérios da região.

 

    Arnoni vinculava ao protesto da Irmandade a decisão do Prefeito Alfredo Luís Fláquer em condicionar a aprovação do pedido dos moradores à apresentação dos documentos que comprovassem o pertencimento dos terrenos ao cemitério, considerando tal atitude como arbitrária e supérflua. Expunha, por isso, as disposições da lei de municipalização dos cemitérios, em que estava incluindo o de Santa Cruz, e concluía exigindo o cumprimento das disposições legais. O ofício de Arnoni foi reforçado por um novo abaixo assinado dos moradores do Rio Grande, e, dezembro de 1916, reiterando as informações sobre o estado do cemitério e acrescentando a indicação daquele morador para ocupar o cargo de zelador do cemitério de Santa Cruz, “dada as bôas intenções (sic)” do mesmo (FCMSB;s18-m1).

 

    Tem-se, portanto, a dimensão de um conflito de interesses entre os membros da Irmandade e o retante da população, que utilizava o cemitério. Esta situação indicava, ainda, o interesse da Irmandade de Santa Cruz em continuar “gerindo” o cemitério em questão, já que, para tanto, deveria, naturalmente, receber algum tipo de “auxilio” financeiro, fosse por subvenção da prefeitura, por cobrança de taxas pelos sepultamentos – como será visto a seguir sobre a Irmandade do Bom Jesus do Alto da /serra -, ou mesmo doações, que nesse caso de Rio Grande eram consideradas, como visto, ilegais por parte de alguns moradores do local. Revela-se ainda e mais uma vez, o desinteresse do poder público municipal com relação às ações que envolvessem a organização e conservação físicas desses espaços, mesmo após a lei de municipalização dos mesmos. Percebe-se, então, que a municipalização dos cemitérios não garantia que sua direção fosse assumida pela Câmara, situação que se caracterizava como uma permanência  com relação ao contexto anterior à municipalização. 

 

    Entretanto, a preocupação dos próprios moradores com as condições da saúde pública de sua localidade, apontando seus riscos, marca um lento movimento de mudança na maneira como os cemitérios eram encarados pela população, passando-se à distinção entre função religiosa e as necessidades práticas de higienização.

 

    As informações encontradas na documentação sobre o cemitério de Alto da Serra (Paranapiacaba) são outro exemplo de permanências e mudanças nas relações da população, Igreja e poder público com os cemitérios. Esse cemitério existe desde a formação da vila ferroviária – a partir  década de 1860, com o início das obras da estrada de ferro São Paulo Railway, que transportava a produção agrícola do interior de São Paulo, de Jundiaí ao porto de Santos e de que alto da Serra, atual Paranapiacaba, seria a primeira estação do ponto em que se iniciava a descida da Serra do Mar. A construção do cemitério deu-se na Parte Alta -  um dos núcleos formadores do povoado – provavelmente  para o suprimento das próprias necessidades dessa localidade, já que esta era bem mais afastada dos outros núcleos que compunham o município de São Bernardo. Alguns anos depois, na década de 1880, foi construída a capela do Bom Jesus de Alto da Serra, ligando-se a esta, em 1889 a Irmandade do Senhor Bom Jesus (Passareli; 1990: 1-32).

 

    A presença desta Irmandade na capela do Bom Jesus é também demonstrada por uma proposta da mesma à Câmara Municipal, datada de 08 de maio de 1907. A proposta da Diretoria da Irmandade do Bom Jesus do Alto da Serra consistia em assumir a zeladoria do cemitério local por um prazo de 3 anos. As condições do contrato proposto pela Irmandade incluíam: o pagamento de 60$000 ( 60 mil réis ) para a Irmandade destinados a serviços como “carpinagem (sic)” e pintura do cemitério, ficando os outros serviços de conservação e limpeza por conta da própria Irmandade, além de outras arrecadações, como taxas sobre o sepultamento dos cadáveres ( que se sublinha serem devidamente precedidos dos certificados de Registro Civil ). O intuito era o de que tais arrecadações cobrissem os serviços de conservação e “aformoseamento” do cemitério, para o que se argumentava com o desmazelo e o péssimo estado de conservação em que o mesmo se encontrava desde a supressão do cargo se seu zelador. A Irmandade reforça seu apelo ao concluir a proposta afirmando que “ O cemitério de Alto da Serra é simplesmente um horror!” e que as sepulturas rasas estavam cobertas pelo mato, resultando-se que os moradores, ao pagarem pelo sepultamento de seus mortos,  exigiam a “cessação de semelhante abuso e falta de humanidade” (FCMSB; S9-M3).

 

    Esta preocupação com a “estética”  do cemitério evidenciada na proposta da Irmandade do Bom Jesus do alto da Serra, parecia não despertar o interesse da prefeitura, situação que pode ser melhor entendida quando circunscrita neste período de exaltação dos espaços públicos de reunião e grande circulação ( praças e grandes  avenidas, por exemplo ), como símbolos de modernização e desenvolvimento das cidades na virada para o século XX e em suas primeiras décadas. Sendo assim, não havia interesse por parte do poder público em investir num espaço destinado à deposição de cadáveres, mesmo que isso gerasse certa movimentação. Daí ser conveniente para a administração municipal permitir que as Irmandades assumissem a responsabilidade pela conservação dos cemitérios, pois, ao mesmo tempo, desonerava-se e satisfazia à população e aos eclesiásticos. Isso faz ainda mais sentido quando se leva em conta a importância do espaço físico para cerimônias e rituais sacros, sobretudo aqueles que envolvem sepultamento dos mortos.

Outro documento, referente à capela do Bom Jesus, fornece mais um exemplo da permanência da sacralidade e da religiosidade nos cemitérios e em suas capelas. Trata-se de uma indicação à Câmara, de 06 de junho de 1910, assinada pelo vereador Antônio Thomaz.

 

    Propunha-se a consignação de 500$000 (500 mil réis), pela verba destinada a obras públicas, para a compra de um sino para aquela capela. Provavelmente para estimular a aprovação da Câmara, Thomaz informava a contribuição da São Paulo Railway, representada pelo ex-superintendente William Speers, que havia doado ao prelado da capela a quantia de 1:000$000 (um conto de réis) para aumento e restauro da mesma. Cobrava, então, que a Câmara não se omitisse e sublinhava que tal situação era necessária “a bem da echaltação da nossa religião (sic)”. ( FCMSB; S 12-M1).

    A própria construção de uma capela no cemitério de Alto da Serra deu-se após a lei de municipalização dos cemitérios e foi iniciativa do Padre Capra, capelão do Alto da Serra no período. De 13 de fevereiro de 1911 datava o auxílio pedido  por aquele Padre à Câmara para essa construção. A aprovação foi dada em 18 de abril, dispondo-se a quantia de 1 conto de réis. A capela foi finalizada em 02 de maio, pelo que informa o ofício enviado à Câmara, nessa data, pelo Padre Capra. (Atas da CMSB; 1911).

 

    Esses últimos documentos demonstram a continuidade do vínculo entre o pode eclesiástico e os cemitérios locais, mesmo após a lei de municipalização dos mesmos. Com isso, a efetivação dessa lei ocorreu em Paranapiacaba apenas em 1912, e por iniciativa da própria Irmandade responsável pelo cemitério, o que se pode inferir de uma correspondência enviada pela mesma à Câmara em 05 de junho daquele ano. A Irmandade do Senhor Bom Jesus de Alto da Serra comunicava à  Câmara a entrega da chave, ferramentas, arquivos e livros do cemitério, até então sob sua responsabilidade, ao sub-prefeito municipal (FCMSB; S16-M7).

 

    O motivo apresentado era a rescisão do contrato firmado com a Câmara para o aumento do cemitério, no que está implícito um conflito de interesses entre a Irmandade até então responsável pelo funcionamento do cemitério e a prefeitura. Sendo assim, em Paranapiacaba, um próximo pedido para ampliação do cemitério viria da parte da própria administração municipal e em caráter de urgência, através de uma indicação, em 15 de julho de 1917, para o aumento desse cemitério, alegando-se falta de espaço para mais sepultamento (FCMSB; S12-M1). Relacionando-se este caso àqueles já citados sobre os cemitérios da colônia de Capivari e de São Bernardo, é possível perceber a importância dada, no período, ao controle – e aos controladores – das questões que se referiam ao óbito dos indivíduos.

 

    Em São Caetano, a construção de um cemitério deu-se apenas em 1912 (LODUCA, 1999; 67), nesse conturbado período de municipalização dos cemitérios da região. É importante dizer que a construção de um cemitério no Núcleo Colonial de São Caetano, havia sido solicitada pelo presidente da Província de São Paulo, Sebastião José Pereira, no ano de 1877 e discutida na Câmara Municipal de São Paulo.

 

    Entretanto, até 1912, os moradores e colonos do bairro de São Caetano e do Núcleo Colonial tinham que enterrar seus mortos nos distantes cemitérios da Estação ou da Vila de São Bernardo, ou mesmo no cemitério da Consolação,  em São Paulo (MARTINS; 1998; 20-23), sobretudo a partir de 15 de outubro de 1877, quando o vigário de São Bernardo, Pe. Tomás Inocêncio Lustosa, escreveu a Antônio Vieira de Castro Júnior, encarregado do serviço de colonos do Núcleo Colonial, dizendo não poder mais aceitar o sepultamento dos colonos de São Caetano nos cemitérios da Vila ( Idem;ibidem: 21).

 

    Diante desse quadro de permanências, conflitos de interesses e mudanças entre o campo religioso e a administração municipal, os marcos desse movimento de laicização de um espaço anteriormente considerado para integrantes das igrejas e instituições religiosas foi o cemitério de Santo André, então desvinculado de qualquer igreja. Esse cemitério pode, portanto, ser encaixado nesse movimento mais amplo, marcado por uma virada nas relações entre os espaços em que a morte era sacralizada.

 

    O cemitério de Santo André, atual Cemitério da Saudade – ou cemitério da Vila Assunção, como é mais conhecido-,  foi construído já em caráter municipal. O início da construção deste primeiro cemitério “oficial”, no local em questão, data de 1908, pelo que se pode inferir da indicação, aprovada pela Câmara Municipal de São Bernardo, solicitando autorização ao prefeito Alfredo Luis Fláquer com gastos na ordem de 2 contos de réis para a construção de um cemitério na então Estação de São Bernado  ( Atas da CMSB; 1908).

 

    O terreno foi doado por Maria de Freitas Fláquer, esposa do prefeito, no bairro do Ipiranguinha, como consta no relatório de Alfredo Fláquer, relativo ao ano de 1908, em que confirmava a construção do cemitério e oferecia à Câmara o terreno em nome de sua esposa, sublinhando que a escritura seria lavrada tão logo fosse possível ( Relatório do Prefeito Municipal; 1911).

 

    Essas informações também são dadas pelo estudioso da história da região do ABC, Octaviano Gaiarsa, que aponta o ano de 1909 como o da inauguração do cemitério do Ipiranguinha – como então era chamado – e acrescenta, tendo como fonte a tradição oral, que por muito tempo tal cemitério foi conhecido como São Lourenço, devido ao nome -  Lourenço – do primeiro indivíduo inumado no mesmo (GAIARSA; 1968:56). Ainda no ano de 1910, o cemitério de Santo André serviu como referência para o requerimento de ampliação do perímetro topográfico da Estação de São Bernardo, funcionando como um dos pontos limítrofes estabelecidos no artigo 2º de uma indicação de 1910 da Câmara Municipal, aprovada em 06 de junho do meo ano (FCMSB; S12-M1).

  

 

 

página 2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  
bottom of page