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Antonio Fláquer (01/01/1948 a 13/03/1951)

Nasceu em 17/12/1896, em São Bernardo. Em 1916, foi nomeado escrivão em São Caetano do Sul, distrito que acabava de ser criado. Em 1928 aderiu ao movimento pela autonomia de São Caetano do Sul, opondo-se a Saladino Cardoso Franco, rival político da família Fláquer. Mais tarde, como prefeito, opôs-se frontalmente ao movimento autonomista de São Caetano, que acabou vitorioso em 1948. Não concluiu seu mandato de prefeito, pois assumiu vaga na Assembléia Legislativa de São Paulo. Faleceu em 25/11/1957.

Antônio Fláquer

 Orçamento Municipal para 1949: Cr$ 42.777.000,00.

 

Arrecadação de 1948: Cr$ 24.993.460,00.

 

Despesa em 1948: Cr$ 27.603.910,40.

 

Atual Prefeito Municipal: Antônio Flaquer.

 

Vereadores Municipais: Fioravante Zampol, Francisco A. A. Barone, Verino Segundo Ferrari, Waldemar Mattei, Alfredo Maluf, Antônio Dardis Neto, Armilindo Franchini, João Dias Carrasqueira, João Rella, Nilo Mioto, Humberto Dtogni, Aldo Aron, Rodolfo Weigan, José Benedito de Castro, Luís Boschetti, Sílvio Franco, Artur Albrino da Rocha, José de Araújo Freitas, Benedito Rodolfo Serff, Henrique Poletto, Eduardo Ferrero, Luís Lobo Neto, Anacleto Campanella, Otaviano Armando Gaiarsa, Geraldo Benincasa, Nicola Tortorelli, Lauro Garcia, João Dal'Mas, Odilon Conceição, Syr Oliveira Martins, Gilberto Meneses Cabral.

 

Realizações da atual administração: Calçamento de um grande número de ruas em diversos bairros, extensão da rede de água e esgoto, construção de um cemitério no sub-distrito de Utinga, desapropriação de uma grande área de terreno para o Ginásio do Estado, onde também será mais tarde construído o paço municipal, construção de um grande prédio para a Escola Industrial Municipal, construção de mais de 500 casas populares para operários do sub-distrito de Utinga, aquisição de grande número de maquinários para conservação de ruas e estradas de rodagem.

 

Número de eleitores qualificados: 21.746. Zona Eleitoral: 6ª. Seções Eleitorais: 106.

 

Número de eleitores que compareceram ao último pleito: 20.956.

Fonte: Migalhas Dr. Pintassilgo

- Antonio Fláquer --Tonico - ( nascido em S. Bernardo em 17/12/1896- óbito em 25/11/1957 ).

 

Consorciado em 14 de dezembro de 1918 com dona Alice Ferreira Peake, professora.Nascido na estação de São Bernardo, hoje distrito de Santo André (porque este livro foi editado em 1937), em 17 de dezembro de 1896, sendo filho do sen. José Luiz Fláquer e de dona Elisa de Menezes Fláquer.

 

Fez seus estudos primários em várias escolas do município, aperfeiçoando-se em cursos particulares.

 

Falecendo o senador José Luiz Fláquer, seu pai, coube a Antonio substituí-lo.Em 1928, aderiu ao movimento pela autonomia de São Caetano, opondo-se a Saladino Cardoso Franco, rival político da família Fláquer.

 

Ele foi nomeado escrivão em 1916.  No Jornal Bom Dia também dá :Em 1916, aos 20 anos, foi nomeado escrivão de S. Caetano, distrito que acabava de ser criado.Criado o distrito de paz de São Caetano, ele foi nomeado escrivão daquela localidade, cargo que vem desempenhando desde 16 de agosto de 1936, e nesse mesmo dia foi eleito por seus pares presidente da edilidade.Mais tarde, como prefeito, opôs-se frontalmente ao movimento autonomista de São Caetano, que acabou vitorioso em 1948.

 

Perdeu as controversas eleições de 1947 para Armando Mazzo. O adversário, no entanto, teve seu mandato cassado antes de assumir.Devido ao episódio, novas eleições foram convocadas e Antonio Fláquer acabou eleito prefeito de S. André. Ele assumiu o comando da cidade em 1º. De janeiro de 1948.

 

Como prefeito, opôs-se frontalmente ao movimento autonomista de S. Caetano.Não concluiu seu mandato de prefeito, pois assumiu vaga na Assembléia Legislativa de S. Paulo em março de 1951.

 

Na política, foi presidente da Câmara Municipal, Prefeito de S. André e Deputado Estadual . Prefeito de Santo André de 01/01/1948 a 13/03/1951

 

Em 1º. De junho de 1949, prefeito de Santo André inaugura a necrópole Sagrado Coração de Jesus, em Camilópolis.Faleceu em 25/11/1957.

Fonte ABCPEdia

Antonio Flaquer

IMPRESCINDIVEL A CRIAÇÃO DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ

 

Publicado na Folha da Noite, segunda-feira, 29 de novembro de 1948

 

Neste texto foi mantida a grafia original

 

lFala às Folhas o sr. Luís Silveira Melo, vice-presidente da Sociedade Amigos de Santo André — Contesta as declarações do prefeito

Contestando declarações feitas a um matutino desta capital pelo sr. Antonio Flaquer, prefeito de Santo André, a respeito da pretendida criação da comarca daquele municipio, a reportagem das Folhas ouviu, esta manhã, o sr. Luís Silveira Melo, advogado e vice-presidente da Associação dos Amigos de Santo André, que, inicialmente, nos declarou o seguinte:— "Desde há dois anos, através de artigos publicados na imprensa desta capital e de Santo André, tenho lutado em prol das reivindicações daquele vizinho municipio paulista, que é hoje o terceiro do Estado, depois da capital, quer em população, quer na arrecadação de rendas municipais, estaduais ou federais, conforme prova a receita para este ano que atingiu a importancia de 32 milhões de cruzeiros. Dentre as questões de maior importancia estabelecidas no programa de reivindicações, inclue-se a da criação da comarca, pois, forçoso é confessar que não se compreende, nos dias de hoje, que os habitantes de Santo André, que tanto contribuem para os cofres estaduais, toda vez que necessitam de serviços judiciarios ou de legalizações sejam obrigados a esperar um trem, viajar trinta e três minutos até esta capital, lutar com as dificuldades de transportes desta cidade grande para chegar ao Palacio de Justiça, que, diga-se de passagem, está sempre assoberbado com os seus volumosos serviços."

A criação de comarcas

Prossegue o entrevistado:

— Em setembro deste ano, como conselheiro que sou da Associação dos Advogados de São Paulo, propuz que o Conselho Diretor daquela entidade discutisse uma moção por mim fundamentada e apresentada, a fim de ser, depois, remetida à Assembleia Legislativa do Estado, fazendo sentir aos nossos legisladores a necessidade de uma reforma na organização judiciaria do Estado, em vista da imprescindibilidade de algumas modificações no aparelhamento judiciario, e ainda por ser insuficiente o numero de desembargadores, juizes e cartorios diante do grande volume de ações, processos e feitos judiciais em andamento. Foi essa minha proposta, aprovada na reunião do Conselho Diretor da entidade, com o adendo de que a moção fosse tambem remetida alem da Assembléia, ao presidente do Tribunal de Apelação. No Palacio 9 de Julho foi a moção lida pelo presidente da Assembléia, deputado Lincoln Feliciano, que declarou, na ocasião, terem mesmo os nossos legisladores em vista a reforma da organização judiciaria do Estado. Tambem o presidente do Tribunal de Apelação, em resposta, reconheceu por sua vez a necessidade de se criarem varas e cartorios, a fim de atender ao atual volume de processos e serviços, observando estar superlotado o Palacio da Justiça, sem salas vagas, sugerindo ainda, como solução para o desafogo dos serviços forenses em São Paulo, a criação de comarcas em municipios que contornam a capital. Dentre esses, o Tribunal de Apelação incluia o de Santo André, considerado o maior centro industrial do Estado. Em posterior reunião das Camaras Conjuntas, o Tribunal, encaminhando à Assembléia Legislativa sugestão para a criação de diversas comarcas, referiu-se mais uma vez ao municipio de Santo André. Conforme noticiaram na ocasião os jornais, os representantes do povo, das diversas bancadas, aplaudiram a sugestão, com a inclusão, naquela lista, de mais duas comarcas."

Contestando o prefeito

A seguir, contesta o sr. Luís Silveira Melo declarações feitas, a esse respeito, pelo prefeito de Santo André, declarando:— "Foi com grande surpresa que li, ontem, a entrevista que o sr. Antonio Flaquer, prefeito de Santo André, concedeu à Folha da Manhã, opinando contra a criação da comarca naquele municipio. Os argumentos do prefeito não têm consistencia. Alega, por exemplo, que é preferivel ficarem os municipes de Santo André sujeitos à jurisdição da capital, porque são os juízes daqui mais experientes que os juizes de primeira instancia. Por esse modo de ver, não deveria ter o vizinho municipio nem sequer hospitais, pois os doentes encontrariam, nesta capital, casas hospitalares mais aperfeiçoadas e medicos de mais conhecimentos. Alega ainda o prefeito de Santo Andre que os grandes estabelecimentos industriais possuem seus escritorios na capital, e preferem a jurisdição de São Paulo. Mas, a Justiça não é só para as grandes industrias. Deve amparar principalmente aqueles que possuem poucos recursos ou que, em muitos casos, precisam da assistencia judiciaria. Não se pode querer que os habitantes de um municipio, que contribui para os cofres estaduais, precisem fazer viagem e desperdiçar mais tempo, quando necessitam amparo judiciario ou legalização de documentos ou de direitos. A Justiça deve ser accessivel a todos, e as funções judiciarias constituem primordial objetivo de qualquer organização estatal. Ora, Santo André, o primeiro municipio do Estado, depois de Campinas, tanto em população como em rendas municipais, estaduais e federais, é ainda um grande centro operario da gente que precisa encontrar facilidades, sem viagens e perdas de tempo, para o amparo de seus direitos e interesses", concluiu.

 

Fonte: Banco de Dados Folha

O busto encontra-se no parque "Ipirangunha"

Mesmo túmulo dos pais

Ficha da inhumação do Prefeito

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